Regimento Interno – Art. 32.
Art. 32. Compete ao Primeiro-Secretário:
I – Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Durante as sessões em geral, fazer a leitura da ata, das proposições, das correspondências e dos demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário da Casa;
IV – Efetuar a inscrição dos oradores que farão uso de palavra conforme disposto neste Regimento Interno;
V – Superintender a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – Certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento da remuneração;
VII – Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII – Manter, à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes, devidamente atualizados;
IX – Manter, em cofre fechado, as atas lacradas de sessões secretas;
X – Cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos Vereadores;
XI – Assinar, em conjunto com o Presidente, o movimento financeiro e os cheques emitidos pelo Núcleo Financeiro.
§ 1º Compete ainda ao Primeiro-Secretário assinar os atos da Mesa, substituir o Presidente ou o Vice-Presidente nas ausências, impedimentos ou licenças destes, obedecida a ordem de sucessão estabelecida no art. 9º.
§ 2º Obedecida a ordem de sucessão estabelecida neste Regimento, compete ao Segundo-Secretário assinar os atos da Mesa, substituir o Primeiro-Secretário nas ausências, licenças e impedimentos deste, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.
