Com foco na segurança jurídica e na continuidade das atividades produtivas no município, a Câmara Municipal de Costa Rica aprovou o Projeto de Lei nº 1.612/2025, que estabelece normas complementares ao Programa de Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES), criado pela Lei nº 530/2000.
A proposta autoriza o Município a conceder anistia do pagamento de indenização a imóveis doados por meio do PRODES que estejam em situação irregular, desde que os empreendimentos estejam em pleno funcionamento e cumpram sua função social, como geração de empregos, recolhimento de tributos municipais, preservação ambiental e observância da legislação trabalhista.
O projeto contempla diferentes situações, incluindo imóveis que tiveram alteração de destinação, transferência a terceiros ou modificação do projeto original, desde que continuem contribuindo efetivamente para o desenvolvimento econômico e social de Costa Rica. A regularização também poderá abranger o conjunto imóvel/empresa, quando já agregado e devidamente constituído.
Outro ponto relevante é a manutenção do papel técnico e deliberativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDECON), responsável por analisar os pedidos, autorizar eventuais dilatações de prazo e assegurar transparência e controle no processo de regularização.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida busca evitar o encerramento de atividades empresariais consolidadas ao longo do tempo, prevenindo impactos negativos como desemprego, queda na arrecadação e prejuízos ao desenvolvimento local. O projeto não cria novas despesas obrigatórias, autorizando apenas o uso de dotações orçamentárias já existentes.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 1.612/2025 segue para sanção do prefeito municipal, passando a integrar o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da economia, à valorização dos empreendedores locais e à promoção do interesse público em Costa Rica.
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