Cassiane Mews
Na última segunda-feira (16), a Câmara Municipal de Costa Rica aprovou o Projeto de Lei n. 526/2024, de autoria do vereador Rayner Moraes Santos que altera a Lei n. 1.322, de 8 de junho de 2016, permitindo, em caráter excepcional, a dispensa da exigência de um ano de funcionamento prévio para a concessão do título de Utilidade Pública Municipal a organizações cuja área de atuação não seja atendida por nenhuma outra entidade no município.
A principal mudança introduzida pela nova legislação está no parágrafo único do Art. 3º, que agora permite a dispensa do requisito de um ano de funcionamento prévio para organizações que atuem em áreas não atendidas por outras entidades no município e cuja relevância para a comunidade seja demonstrada por suas atividades e impacto social.
Segundo o vereador Rayner Moraes, a alteração visa facilitar o acesso de organizações inovadoras ou emergenciais aos recursos públicos municipais, como subsídios financeiros e parcerias com o poder público. “Essa medida é fundamental para que essas organizações possam iniciar ou expandir suas atividades em benefício da população, especialmente em áreas desassistidas ou em situações que exijam respostas rápidas e eficazes ”, afirmou o vereador.
A proposta também destaca a importância de suprir lacunas nos serviços prestados à comunidade, especialmente em setores como saúde, educação, assistência social e meio ambiente. A flexibilização do prazo de funcionamento prévio será aplicada apenas em casos excepcionais, onde a ausência de alternativas torne imperativa a atuação da nova organização.
Um exemplo concreto da necessidade dessa alteração é a Associação de Mães e Amigos Atípicos de Costa Rica (Amaacri), que recentemente demonstrou ao Poder Legislativo a urgência de flexibilizar o prazo de funcionamento para atender demandas sociais prioritárias.
O projeto segue para a sanção do prefeito Cleverson Alves dos Santos, que entra em vigor na data de sua publicação.
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