Em segunda discussão, os vereadores da Câmara Municipal de Costa Rica aprovaram nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, de autoria do presidente da Casa, Artur Delgado Baird.
A proposta altera a Lei Complementar nº 64/2016 para reduzir de 15, para 5 metros a largura mínima da faixa não edificável ao longo das rodovias no município, conforme previsto na Lei Federal nº 13.913/2019.
A iniciativa tem como objetivo adequar a legislação municipal às mudanças federais que permitem aos municípios, por meio de legislação própria, diminuir a exigência de recuo obrigatório para edificações ao longo das rodovias, desde que mantidas condições de segurança e organização urbana.
Com a nova redação aprovada, o artigo 8º da Lei Complementar nº 64 passa a estabelecer que a reserva mínima obrigatória nas faixas de domínio público das rodovias será de 5 metros — medida que, segundo o autor do projeto, contribui para o desenvolvimento planejado de áreas urbanas sem comprometer a segurança da população.
“Essa alteração garante mais racionalidade no uso do solo urbano, principalmente em trechos onde o recuo de 15 metros inviabilizava construções e investimentos. Estamos alinhando a legislação municipal à norma federal, promovendo crescimento com responsabilidade”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Artur Delgado Baird.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a adotar medidas administrativas para identificar e adequar os imóveis já atingidos pela mudança, com ações como vistorias, notificações e levantamentos técnicos.
A nova lei entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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