Segundo Secretário

Competências

Regimento Interno – Art. 32.

§ 2º Obedecida a ordem de sucessão estabelecida neste Regimento, compete ao Segundo-Secretário assinar os atos da Mesa, substituir o Primeiro-Secretário nas ausências, licenças e impedimentos deste, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.