A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal 2026. A proposta estabelece condições especiais para que contribuintes possam regularizar créditos tributários e não tributários junto ao Município.
A matéria foi colocada em votação após a aprovação da dispensa dos prazos regimentais e recebeu pareceres favoráveis das comissões. O programa permite a regularização de débitos com descontos sobre juros, multas e demais encargos, conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Entre as condições previstas, o pagamento à vista poderá contar com redução de 100% dos juros e multas, enquanto os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 vezes, com descontos que variam de acordo com o número de parcelas. O prazo para adesão ao programa segue até 30 de novembro de 2026.
Discussão destacou nova regra para contribuintes inadimplentes
Durante a discussão da matéria, a vereadora Professora Evair Gomes Nogueira chamou a atenção para uma das principais alterações previstas no projeto. A parlamentar explicou que os contribuintes que aderirem ao REFIS precisam estar atentos ao cumprimento integral do acordo, pois débitos já incluídos em programas de recuperação fiscal não poderão ser novamente parcelados ou beneficiados pelas mesmas condições especiais em uma futura edição do programa.
A vereadora ressaltou a importância de os contribuintes compreenderem essa regra antes de aderir ao REFIS, evitando a expectativa de que poderão renegociar novamente a mesma dívida no próximo ano. A legislação estabelece que os débitos incluídos no programa, mediante parcelamento ou pagamento com benefícios, não poderão ser objeto de novo parcelamento ou reparcelamento, salvo situações expressamente autorizadas em lei.
O presidente da Câmara, Artur Delgado Baird, reforçou o alerta feito pela vereadora, destacando que quem aderir ao REFIS deverá cumprir o acordo firmado. Ele observou que uma nova negociação poderá ocorrer em relação a uma nova dívida, mas não sobre o mesmo débito já beneficiado pelo programa.
O vereador Rayner Moraes Santos também participou da discussão e mencionou situações em que contribuintes realizavam o parcelamento para obter certidões necessárias e, posteriormente, deixavam de cumprir os pagamentos. Segundo ele, a nova regra busca evitar esse tipo de situação e reforçar a responsabilidade no cumprimento dos acordos firmados.
Ainda durante o debate, a vereadora Professora Evair sugeriu que os servidores responsáveis pelo atendimento e formalização do REFIS orientem os contribuintes sobre essa condição, especialmente aqueles que já possuem histórico de renegociação da mesma dívida.
O vice-presidente Magno dos Santos Almeida agradeceu ao prefeito pela iniciativa e destacou que vinha recebendo questionamentos de contribuintes em relação aos juros, multas e correções incidentes sobre débitos em atraso, especialmente do IPTU.
O vereador Lucas Lázaro Gerolomo também se manifestou favoravelmente ao projeto e destacou a importância de estabelecer regras que valorizem os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.
Segundo o parlamentar, a alteração contribui para evitar que uma mesma dívida seja sucessivamente renegociada, garantindo maior equilíbrio entre aqueles que pagam seus impostos em dia e os que utilizam os programas de recuperação fiscal para regularizar pendências.
Além de possibilitar a recuperação de créditos municipais, o REFIS Municipal 2026 – Versão 2 busca reduzir a inadimplência e incentivar a regularização espontânea dos contribuintes. A proposta prevê, ainda, a exclusão do programa em casos de descumprimento das condições estabelecidas, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas, com a perda dos benefícios concedidos e a cobrança do saldo remanescente.
Com a aprovação em discussão única pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 145/2026 segue para os procedimentos legais, estabelecendo uma nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos perante o Município de Costa Rica.

