Portal da LGPD

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – estabelece normas para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Saiba mais sobre a LGPD

A LGPD disciplina a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e a eliminação de dados pessoais, observando princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. Além disso, assegura aos titulares de dados diversos direitos, conferindo-lhes maior controle sobre o tratamento de suas informações pessoais.

Comprometida com a proteção de dados pessoais, a Câmara Municipal de Costa Rica encontra-se em processo de adequação às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, implementando medidas de governança, segurança da informação, gestão de riscos e conformidade, com vistas a assegurar que o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Poder Legislativo ocorra de forma lícita, transparente, segura e em observância aos direitos dos titulares.

Nesta página serão disponibilizadas as informações, documentos, normativos e demais atualizações relacionadas ao Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Costa Rica, reforçando o compromisso institucional com a transparência, a integridade, a proteção dos dados pessoais e a conformidade com a LGPD.

Normativos relacionados à LGPD

Constituição Federal;
Código Civil;
Código de Defesa do Consumidor;
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011);
ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação – SGSI) e
ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).

Algumas definições

O que é Dado Pessoal?

É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer dado que permita identificar, mesmo que de maneira indireta, a pessoa física a qual eles pertencem.

O que é considerado Dado Pessoal Sensível?

Trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que se entende por “Tratamento de Dados”?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Estrutura Organizacional de Proteção de Dados:

Encarregado de Dados:


O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelece os artigos 5º, VIII e 41, ambos da LGPD, figura popularmente conhecida como Data Protection Officer (DPO).

Portanto, quaisquer dúvidas ou reclamações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal de Costa Rica devem ser encaminhadas ao Encarregado.  

As atividades do Encarregado consistem em:

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III. Orientar os servidores e os contratados da Câmara a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Fale com nosso Encarregado (DPO):

Atos e Designações