Os vereadores da Câmara Municipal de Costa Rica aprovaram o Projeto Substitutivo aos Projetos de Lei nº 540/2025 e nº 1.593/2025, que institui o Programa Habitacional do Servidor Público no município. A proposta consolida, em um único texto, mecanismos voltados à ampliação do acesso à moradia para servidores públicos municipais, aposentados do Regime Próprio de Previdência e, em casos específicos, servidores estaduais em exercício no município.
O programa prevê a doação de lotes urbanos, acesso a unidades habitacionais oriundas de programas conveniados e apoio para viabilização de crédito imobiliário junto a instituições financeiras, permitindo ao Município atuar como agente fomentador, interveniente ou executor, oferecendo suporte técnico e documental para a concretização das moradias.
Entre os critérios para participação estão renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, no mínimo 36 meses de efetivo exercício no serviço público municipal, residência em Costa Rica há pelo menos quatro anos, inscrição eleitoral ativa no município e inexistência de outro imóvel em nome do beneficiário ou do cônjuge/companheiro.
O texto aprovado também estabelece critérios de prioridade na seleção dos contemplados, destinando 70% das unidades para famílias com renda de até três salários mínimos e considerando o tempo de serviço prestado ao município. Além disso, o regulamento deverá prever pontuação adicional para famílias com pessoas com deficiência (PcD), mulheres chefes de família e idosos.
Para garantir transparência e controle social, o processo de seleção será realizado por meio de edital público, com prazos recursais, publicidade ativa das etapas e possibilidade de sorteio público com transmissão ao vivo em caso de número de inscritos superior à oferta disponível. A análise dos cadastros ficará sob responsabilidade de uma comissão composta por representantes do Executivo, Legislativo, Sindicato dos Servidores e Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Outro ponto de destaque do projeto é a previsão de mecanismos de segurança jurídica para a utilização dos imóveis. Os beneficiários deverão iniciar a construção em até 180 dias e concluí-la em até dois anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Também ficam vedadas a venda, cessão, aluguel ou transferência do imóvel antes da consolidação da propriedade definitiva.
O programa ainda prevê duas modalidades de transferência patrimonial: a modalidade padrão, voltada aos servidores que custearem a construção com recursos próprios, e a modalidade por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), permitindo escritura imediata para viabilizar financiamentos imobiliários, sem abrir mão de mecanismos de proteção ao patrimônio público.
De acordo com a justificativa do substitutivo, a proposta resulta da convergência entre os dois projetos originais após diálogo institucional entre Câmara Municipal e Poder Executivo, reunindo diretrizes voltadas à segurança jurídica, justiça social e viabilidade operacional do programa.
Com a aprovação, a expectativa é de que o município avance na valorização do servidor público e no enfrentamento do déficit habitacional local, criando condições mais acessíveis e transparentes para o acesso à moradia própria.
Informações
Cassiane Mews – Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade
[email protected]
(67) 3247-1254 | (67) 9 8459-4664
costarica.ms.leg.br
facebook.com/camaradecostaricaoficial
@camara.cr

