Com a proximidade das Eleições Gerais, os eleitores de Costa Rica precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o período para regularização do título de eleitor segue apenas até o dia 6 de maio de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
Até essa data, os cidadãos podem realizar diversos serviços, como transferência de domicílio eleitoral, atualização de endereço ou local de votação, emissão do primeiro título, revisão de dados cadastrais e cadastro da biometria. Após o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita até depois do segundo turno das eleições.
A medida segue o que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, o primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, tornando o dia 6 de maio o limite para que o eleitor esteja em dia com suas obrigações.
Em Costa Rica, o atendimento é realizado no Fórum Eleitoral local, e a recomendação é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e possíveis imprevistos.
Quem não estiver com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de poder enfrentar restrições como dificuldades para emitir documentos, tomar posse em cargos públicos ou participar de concursos.
Onde regularizar em Costa Rica
Os eleitores podem procurar a sede da Justiça Eleitoral no município:
Cartório Eleitoral – Zona Eleitoral de Costa Rica (ZE-38)
Rua José Pereira da Silva, 373 – Bairro Santos Dumont
CEP: 79550-000
Telefones: (67) 99917-6287 / (67) 99716-0893
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: das 12h às 18h
Documentos obrigatórios:
Para regularizar o título de eleitor em Costa Rica, é importante levar alguns documentos básicos ao atendimento no cartório eleitoral. A lista pode variar conforme o tipo de serviço, mas, em geral, a Justiça Eleitoral brasileira solicita:
- Documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou outro válido);
- CPF (se já constar no documento com foto, não precisa levar separado);
- Comprovante de residência recente (de preferência emitido nos últimos 3 meses).
Para casos específicos:
- Primeiro título (alistamento): documento oficial com foto e comprovante de residência;
- Transferência de domicílio: comprovante de residência atualizado no novo endereço;
- Regularização ou revisão: documentos pessoais e, se houver, comprovantes que justifiquem a alteração;
- Homens maiores de 18 anos (até 45 anos): comprovante de quitação com o serviço militar (reservista ou certificado de dispensa).
Como consultar e regularizar
A situação eleitoral também pode ser consultada de forma online por meio do autoatendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, onde alguns serviços podem ser iniciados.
A Câmara de Vereadores reforça que a organização antecipada é essencial para garantir o direito ao voto e evitar transtornos próximos ao encerramento do prazo.
Informações
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