A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica aprovou em segunda discussão, nesta segunda-feira (02), o Projeto de Lei nº 549, de 26 de novembro de 2025, de autoria da Comissão de Saúde, que institui ajuda de custo para despesas com alimentação de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A proposta cria, no âmbito de Costa Rica, a Ajuda de Custo para Despesas com Alimentação destinada a pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outros municípios ou estados para realizar tratamentos especializados, como cirurgias de alta complexidade, tratamento oncológico e transplantes.
De acordo com o texto aprovado, o benefício tem como objetivo garantir dignidade nutricional e acesso integral ao tratamento, assegurando que a condição financeira não seja um obstáculo à continuidade dos cuidados médicos. A ajuda poderá contemplar também a alimentação de acompanhante, quando houver autorização.
A lei estabelece princípios como universalidade, equidade, transparência, rastreabilidade, sustentabilidade e controle social, além de determinar que os critérios de elegibilidade e os valores do benefício serão regulamentados pelo Poder Executivo. A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Durante a discussão, o vereador Jovenaldo Francisco dos Santos, Juvenal da Farmácia, destacou a importância social da iniciativa.
“Estamos falando de pessoas que já estão fragilizadas pela doença e, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras para se manter durante o tratamento fora do município. Garantir a alimentação é garantir dignidade e melhores condições para que o paciente tenha força para continuar lutando pela vida”, afirmou.
O vice-presidente da Comissão de Saúde, Ailton Martins de Amorim, também ressaltou o alcance da medida.
“Esse projeto complementa o que já existe no TFD, preenchendo uma lacuna importante. A alimentação adequada influencia diretamente na recuperação e na eficácia do tratamento. É um investimento na saúde pública e no bem-estar das famílias de Costa Rica”, pontuou.
Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para sanção do prefeito municipal e posterior regulamentação por decreto no prazo de até 90 dias após a publicação.
A nova lei reforça o compromisso do Legislativo municipal com a promoção da saúde e com a garantia de condições mais justas e humanas aos pacientes que necessitam de tratamento especializado fora do município.

