Na sessão desta segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Costa Rica aprovou o Projeto de Lei nº 546/2025, de autoria do vereador Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia, que altera a Lei nº 1.828, de 21 de julho de 2025, regulamentando os limites e regras para operações de crédito consignado no município.
A nova lei, traz importantes alterações, entre elas a inclusão do “cartão de compras em rede credenciada”, um instrumento financeiro que permite ao servidor ou agente político adquirir bens e serviços com desconto em folha, sem comprometer o limite destinado a empréstimos e financiamentos.
Além disso, o projeto aumenta o limite máximo total das consignações de 70% para 80% da remuneração bruta, mantendo, porém, a proteção de que o total de descontos não ultrapasse a remuneração líquida do servidor. A lei também estabelece regras claras para o controle de descontos, incluindo notificações obrigatórias em casos de excesso e prioridade na suspensão de débitos facultativos.
Segundo a justificativa do vereador Juvenal, a proposta visa atualizar a legislação vigente, oferecendo maior flexibilidade financeira aos servidores, sem comprometer a segurança jurídica e a transparência na gestão da folha de pagamento.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, trazendo um marco regulatório mais moderno e adaptado à realidade do município de Costa Rica.
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